Carta aberta aos Devotos do Senhor do Bonfim e aos Baianos

 
A Irmandade da Devoção ao Senhor Bom Jesus do Bonfim, fundada no século XVIII, divulgou uma Carta Aberta onde trata, em detalhes, sobre as notícias veiculadas pela mídia baiana há alguns meses e acrescenta dados que estavam ocultados do conhecimento público. A carta é concluída afirmando "o respeito aos respectivos direitos da Devoção, cessando as interferências indevidas com o intuito de promover o pleno entendimento entre todos os irmãos e com isso fortalecer o cultivo da Fé". Amém! 
 



 
 
CARTA ABERTA

AOS IRMÃOS DEVOTOS DO SENHOR DO BONFIM E À
COMUNIDADE BAIANA

 
Recentemente os irmãos mesários subscritores foram bombardeados por uma série de notícias veiculadas pela mídia, onde o Padre Edson da Silva, reitor da Basílica do Senhor Bom Jesus do Bonfim, se disse vítima de perseguição e ameaça por parte do Juiz da Devoção, Jorge Nunes Contreiras e outros Mesários da Irmandade, causando irritação e/ou desconforto naqueles que tomaram como verdade absoluta os fatos apresentados, sem que fosse dada a ditos Irmãos Mesários, a oportunidade de esclarecer as acusações que lhes foram impostas injustamente.  
 
Desta forma, tem a presente Nota a finalidade de  trazer aos irmãos devotos, a verdade sobre os acontecimentos, o que será feito a seguir:   
 
Em momento algum existiu perseguição, competição, e muito menos a risível ameaça do Juiz Jorge Nunes Contreiras ou de qualquer outro irmão mesário em relação ao padre Edson da Silva, até porque, não há motivos para tal conduta.  
 
A nova gestão da Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim, iniciada no dia 16 de janeiro de 2022, tendo à frente o Juiz Christovão Rios de Brito, primando por adotar as melhores práticas de governança, buscou o fiel cumprimento ao Estatuto e Regimento Interno da Irmandade, coisa que há muitos anos não era observado.  
 
De salientar que o Juiz Christovão Rios, recebeu a administração da Devoção com um “deficit” de R$ 118.000,00, e em apenas sete meses, conseguiu deixar as contas da Irmandade com um “superavit” de R$ 182.000,00.   
 
De igual modo, o processo de reabilitação financeira  da Devoção continuou, mantendo-se o “superavit”, tendo o novo Juiz Jorge Nunes Contreiras iniciado a adoção de novas medidas de ordem administrativa.  
 
Isto porque, por força de pressões e desavenças no seio da Devoção, decorrentes da celeuma que estava sendo causada com a implementação das medidas adotadas pelo Juiz Christovão Rios, este terminou por renunciar ao cargo, sendo substituído pelo irmão Jorge Nunes Contreiras, regularmente eleito para o cargo  
 
Vale ressaltar, que o novo Juiz, de igual modo, encontrou a mesma resistência para por em prática não só as novas medidas, como também para fazer cumprir as normas previstas no Estatuto e no Regimento Interno. Em vista disso, importante esclarecer que o ponto culminante de todo o conflito deveu-se ao fato de o Padre Edson da Silva querer inviabilizar a negociação que estava sendo efetuada pela Devoção com uma grande empresa de eventos, onde se instalaria um Cerimonial em uma das casas  da Irmandade, e que geraria a soma de mais de R$50.000,00 mensais aos seus cofres, contribuindo de maneira substancial para o pagamento das despesas administrativas. 
 
Tudo isso apenas por conta de o padre Edson da Silva pretender manter sob seu poder, a referida casa para dar destinação diversa, que nenhum recurso geraria aos cofres da Irmandade, como se existisse, através do padre, uma administração paralela. 
 
E dentre as normas que não vinham sendo cumpridas, destaque-se a de que o padre Edson da Silva, diferentemente de todos os reitores anteriores, resistiu, veementemente em ser contratado como celetista, contrariando o que determina o artigo 51 do Regimento Interno, dispositivo, inclusive, subscrito pelo próprio padre, e chancelado pelo Cardeal. 
 
Vale esclarecer, que a obrigatoriedade do registro se deve à previsão Regimental, e pelo fato de ser a Devoção do Senhor do Bonfim “uma organização religiosa de direito privado”, regida pela Constituição da República, Código Civil Brasileiro, e  apenas no que couber, pelo Código de Direito Canônico. 
 
Isto porque no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, em 13 de novembro de 2008, homologado pelo Decreto Federal nº 7.107/2010, o Estado Brasileiro reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e, consequentemente, as leis brasileiras. Então, fique claro, que diante da soberania das leis brasileiras, a Devoção não se submete ao Direito Canônico, exceto para assuntos de ordem litúrgica, o que não é o caso. 
 
Registre-se, que a Igreja do Bonfim e todo o seu acervo, bem como demais imóveis, constituem-se patrimônio privado, pertencentes à própria Devoção, conforme escrituras registradas no Cartório 4º Oficio de Imóveis, e não à Arquidiocese, diferentemente das demais igrejas públicas (aquelas pertencentes à Santa Sé), não cabendo, dessa maneira,  interferência de qualquer tipo na Administração da Devoção, sobretudo, no que se refere à legalidade do desastroso Decreto Intervencionista, que já está sendo objeto de demanda judicial. 
 
E não ficam por aí os desmandos das outras Administrações, que permitiram ao padre, administrar o Projeto Bom Samaritano, prerrogativa exclusiva da Devoção, como estabelece o inciso IX, do art. 2º do Estatuto Social. 
 
Demais disso, ressalte-se, que o padre Edson da Silva, além de ilegalmente administrar o referido Projeto, quando deveria ser apenas coordenador, dele não presta contas e, esporadicamente quando o faz, limita-se a apresentar números e valores nos balancetes, sem as respectivas notas de despesas. 
 
Nesse ponto, gera o seguinte questionamento: a real finalidade do Projeto Bom Samaritano para o padre Edson, é beneficiar as pessoas carentes ou administrar as coisas da Devoção? 
 
Na continuidade dos descalabros das Administrações anteriores, apurou-se também, que o padre recebe as coletas de todas as sextas-feiras, e metade da arrecadação dos dois cofres laterais da Igreja.  Esse fato que vem sendo praticado indevidamente, chega ao ponto de o padre auferir estimados R$ 40.000,00 a R$ 50.000,00 mensais, sem a devida prestação de contas, quando o correto é a Devoção fixar o seu salário, por imposição dos estatutos, o que leva a crer, seja esse o verdadeiro motivo de recalcitrar a ter o seu registro funcional. 
 
Ao fazer descabidas declarações à imprensa, o Padre Edson informou que com essas verbas são destinadas aos serviços de manutenção da igreja, o que não é verdade, haja vista que tal responsabilidade cabe exclusivamente à Devoção, que nunca deixou de exercê- la.  
 
Afirme-se ainda, que foram encontrados diversos depósitos, em conta corrente em nome da Arquidiocese, sempre no valor de R$ 10.000,00, alguns dos quais tiveram os respectivos recibos subscritos pelo próprio padre Reitor, sem que haja qualquer previsão legal, perfazendo o montante de aproximados, R$ 200.000,00.  Além dos depósitos e recibos acima referidos, os valores foram lançados em balancetes e anotados em Livro Diário, sem se saber de fato quem é o real beneficiário  de altas somas, saliente-se, sem qualquer previsão estatutária.  
 
Pois bem, quando se pretendia iniciar uma auditoria, a Devoção foi surpreendida por um Decreto de Intervenção, no qual a Arquidiocese assumiu indevidamente o controle administrativo da Irmandade, impedindo que a Mesa Administrativa desse início à devida apuração das irregularidades gritantes e continuidade às reformas que se pretendia implantar.  
 
Nessa mesma toada, a respeito de como a Devoção vinha sendo irresponsavelmente administrada, detectou-se, que no mês de março/abril de 2019 foi efetuado em duplicidade o pagamento do salário dos colaboradores, sem qualquer prova contábil da devolução dos valores recebidos ou de posterior compensação.  
 
Continuando, também foi firmado, PASMEM, contrato de comodato (uso gratuito da propriedade), tendo por objeto TRÊS IMÓVEIS DA DEVOÇÃO, para exploração de um restaurante, pelo prazo de dez anos, sem que a Irmandade aufira  qualquer lucro, e sem a obrigatória autorização da Mesa Diretora.  
 
Pois bem, quando se pretendia iniciar uma auditoria, a Devoção foi surpreendida pelo Decreto de Intervenção, por meio do qual a Arquidiocese assumiu indevidamente o controle administrativo da Irmandade, impedindo, mais uma vez, que a Mesa Diretora desse início à devida apuração das escandalosas irregularidades.  
 
Acredita-se que a Arquidiocese, cometeu um grande equívoco, porque intrometeu-se na administração de uma organização religiosa privada, com quase trezentos anos de existência, optando por acobertar os desregramentos existentes na Irmandade, haja vista estar tentando destituir a Mesa Diretora legalmente eleita, não adotando qualquer providência em desfavor do padre Edson da Silva. Ressalte-se que esta é a primeira manifestação esclarecedora da maioria dos integrantes da Mesa Diretora da Devoção, e que difere daquelas lideradas pelo padre Edson, que aproveita as suas homilias, para insuflar os fiéis contra os irmãos da Devoção, que discordam das suas ideias e ações. 
 
Finalizando, os Mesários subscritores desta carta declaram que em momento algum a Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim desejou que houvesse contenda com a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, e sim, buscou um entendimento pacífico quanto à delimitação das funções de cada uma das entidades, à luz da legislação pátria que rege as organizações religiosas de caráter privado e o direito de propriedade, bem como, ao teor das normas internas que norteiam as atividades da Irmandade.  
 
Em suma, reivindicam apenas, o devido respeito aos respectivos direitos, cessando as interferências indevidas, no intuito de preservar o patrimônio da Devoção, promover o pleno entendimento entre todos os irmãos, eliminar vícios que se arrastam por longo tempo, e com isso fortalecer o cultivo da fé, em louvor do Senhor Bom Jesus do Bonfim.  
 
Salvador, 25 de setembro de 2023. 
 
Ademar Esteves 
Antônio Carvalho 
Caroline Reis
Christóvão Rios de Brito 
Daniel Marback Barbosa de Souza 
Dionísio Pedro de Alcântara Lisboa
Eduardo Morais de Castro
Eduardo Rodrigues Carrera
Guilherme Hupsel
Ivanilton Silva 
Joanice Guimarães
Joelson Reis
Jorge Nunes Contreiras
José Luiz Castro 
Rodrigo Reis 
 
 
 
 

Altar-mor da Basílica do Senhor do Bonfim (Fotos Tarso Marketing) 
 

 Vista aérea da Basílica do Senhor do Bonfim, Salvador (Foto Diego Mendes)

 

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Comentários

  1. Padre esperto, deveria entrar num partido padrão dele

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  2. Tomara que tudo se resolva🙏

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  3. A ingerência da Arquidiocese sem devida apuração dos fatos me parece precipitada. As acusações que pesam sobre o Pe. Edson da Silva são graves e a Irmandade da Devoção dificilmente as faria levianamente. Espero que tudo não passe de um mal-entendido, senão que os culpados sejam sancionados. AMDG
    Sergio Guedes

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  4. Que terrível! O Poder e o Dinheiro cegam, manipulam e subvertem os verdadeiros valores!

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  5. A CONCEIÇAO DA PRAIA TA PIOR! #FORA PADRE ADILTON!

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  6. ISSO É UMA TORRE DE BABEL

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  7. EU NAO DOU UM CENTAVO PARA O BONFIN NINGUEM PRESTA CONTA

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  8. Parece seita, a Santa Igreja não merece esse tipo de coisa ridícula.

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  9. A devoção está segura nas mãos da Igreja. Temos um.cardeal forte. Aliado do papa e amante do bem. Não podia deixar um grupo de leigos sem sedentos por poder e dinheiro difamar e tentar destruir um padre querido em toda a Bahia. Vamos seguir confiando em nosso cardeal primaz que teve a feliz ideia da intervenção. Irmandade interesseira e maldosa.

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  10. Essa irmandade vai acabar sendo destituída por ela mesma. Tudo que busca difamar a Igreja acaba secando. Quem manda na devoção católica em Salvador é o arcebispo que por sinal é cardeal e Primaz da nação. Fora irmandade.

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  11. A irmandade quer mamar a grana escondido da arquidiocese.

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  12. O coração de Jesus continua sangrando Deus tenha misericórdia da sua Igreja

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  13. Espero que seja um mal entendido. As irmandades há muito quase também acabava com a devoção ao Senhor Bom Jesus dos Aflitos. Uma coordenação devotada e competente faz crescer a irmandade

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