Evocação de Dom João VI: a homenagem da Bahia ao Imperador e Rei
Salvador, a primeira cidade do Brasil visitada e habitada por Dom João Maria José Francisco Xavier de Paula Luis António Domingos Rafael de Bragança rendeu homenagem pelo bicentenário da morte do Fidelíssimo Rei de Portugal e Imperador do Brasil. Personagem único na história, Dom João tem uma ligação com a capital da Bahia de forte simbolismo e peso histórico. Foi em Salvador que o então Príncipe Regente assinou o decreto de abertura dos portos brasileiros ao comércio com as nações amigas. A sessão solene, criada e organizada por dois brasileiros residentes em Portugal, Ibsen José Casas Noronha e Mauricio Figueiredo Corrêa da Veiga, contou com o apoio da Associação Comercial da Bahia, Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, centenárias instituições baianas, Fundação Gregório de Matos, Academia de Letras Jurídicas da Bahia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Bahia), Gabinete Português de Leitura e do Consulado-Geral de Portugal.
O evento ocorrido no Salão dos Fundadores, no Palacete Tira-Chapéu, no Centro Histórico de Salvador, foi marcado pelo lançamento de dois livros.
Ibsen Noronha, regente de História do Direito Luso-Brasileiro na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, autografou Dom João VI e o Direito no Brasil (1808–1822) – Os Bens da Alma na Legislação Joanina.
Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, autografou A Tourada em Portugal e a Vaquejada no Brasil – Aspectos Jurídicos.
Confira o discurso de Ibsen Noronha:
Evocação de Dom João VI
Brasiliae Imperator, ac Lusitaniae rex Fidelissimus Semper Augustus.
Estas palavras estão gravadas no túmulo do Imperador do Brasil e Rei Fidelíssimo de Portugal que entregou sua alma a Deus exactamente a 200 anos.
Senhor Dom João VI, nasceo no Paço de Queluz a 13 de Maio de 1767 e teve na Pia Baptismal os Nomes de João José Maria Francisco Xavier de Paula Luiz Antonio Domingos Rafael.
Foi 27º Rei de Portugal, 23º dos Algarves, Imperador Titular do Brasil,
21º Duque de Bragança, 16º de Barcellos, 18º de Guimarães,
20º Marquez de Villa Viçoza,
22º Conde de Ourem, de Barcellos, de Faria, e de Neiva, 24º de Arrayolos, e 19º de Guimarães,
Prior do Crato,
Senhor da Casa do Infantado,
Grão Mestre das Ordens de N. S. Jesus Christo, de São Bento de Aviz, de São Thiago da Espada, da Torre e Espada, e da de N. Senhora da Conceição de Villa Viçoza,
Grão Cruz da Ordem de São João de Jerusalém;
Cavalleiro da Insigne Ordem do Tozão de Ouro e Grão Cruz das de Carlos III, São Fernando e Isabel a Catholica, em Hespanha; Grão Cruz das Ordens da Legião de Honra, Santo Espírito, São Luiz, e São Miguel em França; das de Leopoldo da Austria, Santo Estevão da Hungria, e Corôa de Ferro da Itália; das de Santo André, Santo Alexandre Newsky, e Santa Anna da Russia;
Cavalleiro da da Jarreteira em Inglaterra; Grão Cruz da do Elefante em Dinamarca, da do Leão Belgico dos Paizes Baixos; e da da Aguia Negra na Prussia;
Condestavel do Reino na Acclamação de Sua Augusta Mãe a 13 de Maio de 1777; herdou a Casa do Infantado por morte de El Rei Seu Pai a 25 de Maio de 1786; pela morte de Seu Irmão o Principe D. Jose em 11 de Setembro de 1788 passou a Principe do Brasil. Governou, pela moléstia de Sua Mãe, e em Nome della, desde 10 de Fevereiro de 1792, como Principe Regente desde 15 de Julho de 1799, e como Rei da Monarchia Portugueza desde 20 de Março de 1816, acclamado e Coroado a 6 de Fevereiro de 1818 no Rio de Janeiro; tomou o Titulo de Imperador do Brasil em 15 de Novembro de 1825.
Tendo reinado 34 annos e hum mez. Morreo no Paço da Bemposta no dia dez de Março de 1826.
A obra de Dom João é notável. Gostaria apenas de chamar a atenção para uma faceta desta obra: o monumento legislativo que edificou no Brasil.
As relações entre os poderes espiritual e temporal foram estreitíssimas durante o período de colonização da América portuguesa. Tais relações actuaram de maneira decisiva na formação do Direito no Novo Mundo. Os séculos I, II e III da História do Direito Brasileiro foram marcados de maneira determinante pelos bons, e muitas vezes maus, ofícios entre tais poderes. No dealbar do século IV do Brasil, o século herdeiro das Revoluções americana e francesa, ainda sobrevivia com algum vigor a relação entre o espiritual e o temporal, irrigando importantes campos da vida no mundo luso-brasileiro. O fenómeno pode ser observado muito especialmente quando emanado do poder legiferante do soberano que foi o epígono do Antigo Regime tradicional e orgánico. Salus animarum suprema lex esto. O antigo princípio que confirma o fim último do direito canônico, como direito que busca a cura para além da disciplina, parece ter sido assimilado pelos monarcas portugueses, em muitas e diversas oportunidades, no uso do poder de legislar. Uma forma de animarum zelum se manifestou na história jurídica de Portugal ininterruptamente, apesar de haver matizes e nuances ao longo dos diversos períodos históricos.
Salus publica suprema lex é outra antiquíssima máxima, atribuída a Cicero, de afirmação do ideal de um direito que possa salvaguardar e promover o bem comum. Para a mentalidade cristã a promoção do bem comum está intimamente associada à ideia de civilizar. E civilizar na América significou evangelizar hierarquizando os bens plausíveis de serem alcançados. As atribulações do século XIX não impediram, ou interromperam, a tradição multissecular da monarquia portuguesa na sua actividade legiferante nestas matérias. No Brasil joanino, sob a lente histórico-jurídica, é possível observar de forma privilegiada a consagração dessa tradição. Foram poucos os anos, mas imensa a obra.
A legislação joanina primava pela preocupação com a salvação das Almas. Esta era, de facto, a suprema Lei!
Hoje relembramos um monarca que ainda está bem vivo na sua hereditariedade. É vasta a descendência que leva o sangue generoso deste monarca, descendentes que têm deveres muito sérios, próprios de quem recebe e deve transmitir as tradições. A Hereditariedade é a tradição por excelência, pois transmite, de modo misterioso, caracteres físicos e espirituais.
Encerro estas palavras com duas citações:
Façamos uma viagem a Roma, ao Vaticano, durante a II Grande Guerra… a peregrinação não será supérflua. O Papa Pio XII, em discurso à Nobreza e ao Patriciado Romano, proferido no ano de 1941, afirmou:
«Dessa grande e misteriosa coisa que é a hereditariedade — quer dizer, o passar através de uma estirpe, perpetuando-se de geração em geração, um rico acervo de bens materiais e espirituais; a continuidade de um mesmo tipo físico e moral, conservando-os de pai para filho; a tradição que une através dos séculos os membros de uma mesma família — dessa hereditariedade, dizemos, pode-se sem dúvida distorcer a verdadeira natureza com teorias materialistas. Mas pode-se também, e deve-se, considerar essa realidade de tão grande importância, na plenitude de sua verdade humana e sobrenatural. Por certo, não se negará à transmissão dos caracteres hereditários um ‘substractum’ material; surpreender-se com tal fato equivaleria a esquecer a união íntima de nossa alma com nosso corpo, e em quão larga medida nossas mesmas atividades mais espirituais dependem de nosso temperamento físico. Por isso, a moral cristã não deixa de lembrar aos pais as graves responsabilidades que lhes incumbem a tal respeito.
Mas o que mais vale é a herança espiritual, transmitida não tanto por esses misteriosos liames da geração material, quanto pela ação permanente daquele ambiente privilegiado que constitui a Família. Esta última leva a cabo a lenta e profunda formação das almas, na atmosfera de um lar rico de altas tradições intelectuais, morais e sobretudo cristãs. E para tal fim se serve da mútua influência existente entre os que moram em uma mesma casa, influência essa cujos benéficos efeitos se prolongam — muito além da infância e da juventude, até alcançar o termo de uma longa vida — nas almas eleitas que sabem fundir em si mesmas os tesouros de uma preciosa hereditariedade com o contributo de suas próprias qualidades e experiências. Esse é o patrimônio, mais do que todos precioso, que, iluminado por uma fé firme e vivificado por uma sólida e fiel prática de vida cristã em todas as suas exigências, elevará, aprimorará e enriquecerá as almas de vossos filhos».
No dia 17 de Março se fez a fúnebre cerimônia da quebra dos escudos, em sinal da dor pública pela morte de S.M.I.R da Casa do Senado da Câmara de Lisboa; saiu neste dia, às 9 horas da manhã, o acto fúnebre da maneira seguinte:
O Procurador da Cidade a cavallo, com a bandeira preta arrastando pelo chão; a direita o meirinho da cidade e a esquerda o seu escrivão, a pé, a que se seguião, formando duas alas perfeitas, todos de Capas compridas, Chapéus derrubados, fumos caídos em pezado lucto: os Alcaides dos Bairros, os Escrivães das Almotacerias; os cidadãos com varas pretas; os três Ministros com os Escudos, emparelhados, Antonio Jose da Maia, Desembargador da Casa de Suplicação, e os dous juízes do crime Francisco de Paula Aguiar e Antonio Maria de Sampaio Freire de Andrade, que hião entre as duas alas, e no centro do acompanhamento; Guarda-mor e contínuos e Senado; oficiais do mesmo Tribunal, Juiz do Povo e Casa dos Vinte e Quatro… este acompanhamento, assim formado, se dirigio ao som das maviosas peças de músicas militares, que tocavam duas bandas, ao largo da Praça do Comércio, Rossio e Largo de Santo Antonio, onde se estavam levantadas três tarimas cobertas de preto; os três Ministros, cada hum em huma praça, começando pelos mais graduados, quebraram os escudos, e no acto da quebra cada hum repetia: Chorai nobres, chorai povo que é morto o vosso Imperador e rei João VI. Concluido este acto no largo de Santo Antonio, se apeou o Procurador da Cidade, e subindo à Igreja do dito Sancto, primeiramente o Senado, e seguidamente o mais acompanhamento, ahi ouviram todos huma Missa rezada, na capela mor por alma de S.M.I.R.
Há duzentos anos Dom João VI entregou a sua alma a Deus, tendo cumprido a sua missão, árdua missão de governar os povos como Rei Católico, preocupando-se com o Bem Comum (Salus Publica) e com a Salvação das Almas (Salus Animarum).
Fotos Tarso Marketing
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